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Advogados
observaram que a Bíblia é o livro mais lido do mundo, e portanto, é de
interesse público que ela seja mantida ao alcance da população
Fonte: Gospel Mais |
28/05/2015 - 16:30
As leis estaduais que exigem a manutenção de exemplares da Bíblia
Sagrada nas escolas públicas não ferem o princípio de Estado laico, segundo a
Advocacia Geral da União (AGU).
O
posicionamento da AGU sobre o tema se deu porque a Procuradoria-Geral da
República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) no
Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar leis de quatro estados que preveem
a obrigatoriedade da presença de exemplares da Bíblia Sagrada no acervo de
escolas e bibliotecas públicas.
As
ações, movidas pelo procurador-geral Rodrigo Janot, pretendiam derrubar leis do
Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, de Mato Grosso do Sul e do Amazonas sobre
o tema.
A AGU
apresentou o parecer ao STF defendendo que as legislações atuais em vigor “não
ofendem o direito à liberdade de expressão, de pensamento e de crença
religiosa, nem tornam o Estado promotor de uma religião específica”, segundo o
jornalista Felipe Marques, assessor da AGU.
Os
advogados observaram que a Bíblia é o livro mais lido do mundo, e portanto, é
de interesse público que ela seja mantida ao alcance da população por sua
“extraordinária dimensão histórica” que a “constitui como fonte de informação
universal, geral, religiosa, filosófica, literária”.
O
principal argumento usado pela Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da
AGU, é que o princípio de laicidade estatal não pode ser confundido com uma
“inimizade com a fé”, destacando que o Estado laico deve ser visto “como um
vetor da liberdade de expressão, que não afasta completamente o Estado da
crença religiosa”.
A SGCT
frisou ainda em seu parecer que na Constituição Federal, o princípio de
laicidade do Estado funciona como um impedimento da existência de uma relação
de aliança ou dependência do Poder Público e qualquer crença religiosa, e uma
prova disso é que a própria carta magna prevê a possibilidade de colaboração
entre o Estado e instituições religiosas em prol do interesse público.
No
entender da entidade, “o laicismo exacerbado, como ocorre, ainda hoje, na
França, em que é vedada a utilização nas escolas públicas de símbolos
religiosos considerados ostensivos” é rejeitado pelo ordenamento jurídico
brasileiro: “A liberdade religiosa constitui uma especificidade da liberdade de
pensamento e, como tal, está umbilicalmente ligada ao princípio da dignidade
humana, que não se pode ter como respeitado onde não seja assegurada a plena
liberdade religiosa”, pontou.
Tags: Bíblia,
Estudos, Laico, Religião